Alienação fiduciária: uma aliada no novo marco legal das garantias de crédito imobiliário.

por | mar 15, 2024 | Direito Imobiliário

A aprovação do Marco Legal das Garantias de Crédito, por meio da Lei nº 14.711 de 2023, marca uma mudança importante nas regras vigentes. Promulgada em 30 de outubro de 2023, essa lei busca melhorar as regras que regem as garantias em operações financeiras e tornar mais simples os processos de execução.

Uma das primordiais mudanças promovidas pelo Marco Legal é a flexibilização no uso de bens como garantia, particularmente imóveis quitados. Anteriormente restritos a uma única operação de crédito, esses ativos agora podem ser utilizados como garantia em múltiplos empréstimos, desde que o montante total não exceda 60% do valor do bem.

Essa flexibilidade confere vantagens substanciais aos demandantes de crédito. O empréstimo com garantia de imóvel, por exemplo, proporciona taxas de juros atrativas e prazos de pagamento estendidos, além de permitir a utilização dos recursos obtidos para diversos fins, desde melhorias na propriedade até a realização de projetos pessoais.

Além disso, o Marco Legal das Garantias introduz inovações significativas no processo de execução das garantias. Uma delas é a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, simplificando e agilizando procedimentos. Outra é a figura do “agente de garantia”, responsável por gerenciar e executar as garantias em nome dos credores.

Ademais, a legislação abre espaço para a constituição de novas garantias sobre o mesmo bem, como a possibilidade de nova alienação fiduciária ou “recarregamento” da dívida, promovendo uma melhor adequação entre o valor da garantia e o valor da dívida.

Uma das principais inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias é a ampliação do escopo da alienação fiduciária. Agora, é possível constituir novas garantias sobre o mesmo bem, possibilitando, por exemplo, a constituição de duas ou mais alienações fiduciárias sobre o mesmo imóvel. Isso oferece uma maior flexibilidade para os devedores, permitindo o uso do mesmo bem como garantia em múltiplas operações de crédito.

Além disso, a legislação também introduz o conceito de “recarregamento” da dívida garantida em alienação fiduciária. Isso significa que o devedor pode contrair novas dívidas com o mesmo credor, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial, sem a necessidade de constituir uma nova garantia. Essa medida visa a otimizar o aproveitamento dos bens dados em garantia, proporcionando maior flexibilidade para os devedores.

Portanto, a alienação fiduciária emerge como uma ferramenta fundamental no âmbito do Marco Legal das Garantias, assegurando tanto aos credores quanto aos devedores. Para os credores, essa modalidade representa uma garantia contra os riscos financeiros, permitindo o uso do bem alienado fiduciariamente em caso de inadimplência. Já para os devedores, ela oferece a segurança necessária para acessar crédito em condições mais favoráveis, incluindo taxas de juros reduzidas, contribuindo assim para promover o acesso ao crédito e impulsionar o desenvolvimento econômico.